A assessoria Empresarial, Comercial e Societária, tem como finalidade criar um “Departamento Jurídico”, com atuações nas mais diversas áreas jurídicas, visando com isso, uma maior economia de tempo e dinheiro aos nossos clientes.
- Busca e apreensão – ajuizamento de ações bem como acompanhamento de diligências para buscar, localizar e reaver bens, e também apresentação de defesa e renegociação de dívidas;
- Sustação de protesto – sustar protestos de títulos indevidamente cobrados, através de ação, ajuizar ações para ressarcimento de valores devidos;
- Cobrança de títulos, negociação extrajudicial, contratos de confissão de dívidas e ajuizar as respectivas ações competentes;
- Recuperação judicial – ações para recuperação judicial de empresas, habilitação, impugnação de créditos de terceiros, e seus devidos acompanhamentos;
- Falência – propositura de ações bem como defesas cabíveis;
- Leasing - Ações para discussão e reajuste sobre os valores contratados
- Franquia – análise e elaboração de contratos e ações visando o cumprimento das obrigações;
- Contratos – Elaboração e contratos; de prestação de serviço, compra e venda com reserva de domínio, locação de máquinas, assistência técnica, etc.
- Revisão de contratos – discussão de cláusulas abusivas decorrente de empréstimos bancários, financiamento e outros.
- Planejamento e elaboração de contrato social, com o devido resguardo no contrato social da empresa a ser criada dentre as cláusulas previstas, bem como a divisão dos lucros devida á sua eventual dissolução e liquidação;
- Prestação de contas – ajuizamento de ações visando a que determinados sócios justifiquem os valores e as transações realizadas dentro de um determinado período;
- Exibição de livros – solicitação judicial ou extrajudicial dos livros obrigatórios escriturados pela Empresa
- Dissolução de sociedade – Quando não mais houver a possibilidade da manutenção da sociedade, seja por quebra de confiança entre os sócios ou por desinteresse em sua continuidade, - solicitar judicialmente a sua dissolução, parcial ou total, visando eliminar sua responsabilidade com eventuais passivos e má administração ocasionada por demais sócios;
- Exclusão de responsabilidade societária, tributária ou comercial, utilizando-se dos meios legais, excluindo-se a responsabilidade de sócios minoritários, os quais não administram a empresa, assessoria nas negociações de compra/venda/arrendamento;
- Assessoria Preventiva antes de comprar ou abrir qualquer negócio, com a finalidade de excluir responsabilidades de dívidas anteriores, garantia do faturamento prometido, regularizar toda atuação e restrições legais da pretensão empresarial, bem como assessorar proibições quanto ao mesmo ramo de atividade pelo alienante;